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Sou cabeça de casal e o autor da herança tinha uma ARMA DE FOGO

Posso vender? Posso doar? Como devo proceder?

O cabeça de casal tem o prazo de 90 dias para declarar a existência da arma à P.S.P. A contagem do prazo inicia-se sobre a morte do proprietário ou sobre a descoberta da arma por quem estiver na sua detenção.

 

Para tratar do processo mortis causa são necessários os seguintes documentos:

 

  •  Fotocópia do assento de óbito;
  •  Fotocópia da habilitação herdeiros/relação de bens (onde deve constar a arma);
  •  Fotocópia dos BI’s ou cartão cidadão de todos os herdeiros;
  •  Livrete de manifesto da arma (original).

 

Se a arma de fogo for para transmitir a um herdeiro específico, os restantes (se for o caso) têm que declarar, por escrito, que prescindem da arma a favor daquele que a vai adquirir.

O herdeiro que pretende ficar com a arma tem de reunir as condições legais para a detenção desta: tem de possuir a licença de uso e porte de arma da respetiva classe da arma que vai ser herdada.

Sempre que algum dos herdeiros não pretender ficar com a arma deixada pelo falecido pode o cabeça de casal vendê-la ou doá-la a quem estiver legalmente habilitado (particular/armeiro). Contudo, continua a ser necessário a declaração dos restantes herdeiros a prescindir da arma a favor do cabeça-de-casal.

 

Nos processos mortis causa em que não existe acordo de partilhas a arma fica depositada na P.S.P. e decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem será o mesmo declarado perdido a favor do Estado.

Fonte: psp.pt

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